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Nº 32 | Março/ abril de 2010
Editorial

Região: algumas digressões | Alexandre Marcos Lourenço Barbosa

O sentido de preservação é outro e não deve (e aqui um juízo de valor) manter uma relação de exterioridade com a consciência. A preservação como uma dimensão da consciência a manter vivo e notório tudo aquilo que já se foi capaz de realizar em circunstâncias determinadas, contribui para o despertar de um senso de humanidade tão vital quanto sobrepujante na definição de outros rumos planetários.

Para tanto, se as ações predatórias da economia encontrarem freio em uma política que privilegie os interesses coletivos e se esta política se encaminhar para investimentos que considerem valores não apenas prático-utilitários e de curto alcance, algumas medidas preservacionistas, de caráter regional, poderão ser vislumbradas. No específico caso do Vale do Paraíba, algumas idéias a fomentar seriam:

  1. constituição de um Fundo Financeiro, municipal, intermunicipal, estadual e federal, para a criação, recuperação e manutenção de seu Patrimônio Histórico e Arquitetônico;
  2. estabelecimento de parcerias público-privadas voltadas para a realização alternada de uma Bienal de Artes e de uma Bienal Literária;
  3. implantação de diferentes circuitos turístico-culturais (religiosos, históricos, ecológicos etc);
  4. delimitação e instalação de parques municipais, intermunicipais, estaduais e nacionais em áreas degradadas ou conservadas e de interesse ambiental e econômico para a região, e
  5. instalação de um Fórum Permanente para estudo e análise contínuos de questões pertinentes aos interesses regionais e globais.

Suficientes? Certamente que não, mas um começo para enfrentar o paradoxo da “preservação do futuro” que nada diferirá daquilo que merecermos.

A noção de região é um conceito menos jurídico e administrativo que estratégico. Apesar de sumariamente contemplado no âmbito legal – visto que o Estado brasileiro se constitui sob os moldes federativos com estrutura organizada em torno de três esferas: a nacional, a estadual e a municipal – o conceito de região permanece como categoria fundamental de análise sob a ótica política e econômica.

E é no plano das decisões políticas e econômicas – que aqui nos interessam – que o conceito de região ganha relevo, visto que, atualmente, o entrelaçamento de interesses públicos e privados confluem para uma configuração territorial cujo centro é deslocado para fora da mesma. Assim, a região adquire um nível de complexidade jamais visto pelo homem e dado, como afirma Milton Santos, pela “coerência funcional” e não pela “longevidade do edifício”, ou seja, as regiões mudam na forma e no conteúdo na proporção direta da aceleração das mudanças no globo.

Todavia, as configurações internas de uma região assumem o papel de dosar o ritmo da mudança em função de seu grau de permeabilidade aos interesses exógenos. Quanto mais frouxas as identidades dos lugares mais frágeis se apresentam diante de uma lógica homogeneizadora que busca, a qualquer preço, universalizar-se. Quanto mais sólidas estas identidades, mais contribuem para a preservação da diversidade. Daí a importância das ações locais ou consorciadas na composição deste híbrido que é o espaço geográfico regional. Daí a necessidade de a política compor-se com os interesses da humanidade e não das corporações e conglomerados.

Por conta disso, planejar (e o planejamento regional, por conseguinte) torna-se sinônimo da consideração dos elementos a preservar como condição de sustentação de um modelo de desenvolvimento que não represente a negação das culturas historicamente herdadas. Não se trata, obviamente, de advogar uma visão enciclopédica que faz repousar nas estantes, nos museus e nas consciências um conjunto de informações apenas curiosas, mas sem qualquer vínculo com a possibilidade de construção de um pensamento estruturado.

 
 

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